TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020067721HBC
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, I E II, E ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Cuida-se de roubo duplamente circunstanciado em concurso de pessoas e tentativa de latrocínio, tendo as vítimas sido atraídas ao local dos fatos por meio de simulação da contratação de um serviço de transporte. Um dos acusados ainda registra inquérito em andamento por incursão no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, fato ocorrido anteriormente. Modo de agir e reiteração delitiva que induzem periculosidade, impondo-se a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, I E II, E ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Cuida-se de roubo duplamente circunstanciado em concurso de pessoas e tentativa de latrocínio, tendo as vítimas sido atraídas ao local dos fatos por meio de simulação da contratação de um serviço de transporte. Um dos acusados ainda registra inquérito em andamento por incursão no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, fato ocorrido anteriormente. Modo de agir e reiteração delitiva que induzem periculosidade, impondo-se a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
23/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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