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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020070303HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO FATO. PACIENTE NÃO LOCALIZADO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ENUNCIADO N. 21 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. FATOS IRRELEVANTES. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A manutenção da prisão cautelar do paciente em sentença de pronúncia mostra-se necessária como garantia da ordem pública, em face da gravidade do delito, e para assegurar a aplicação da lei penal, pois o réu evadiu-se do distrito da culpa após a prática delituosa. Ademais, a presença do acusado é imprescindível para que possa ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.2. Pronunciado o acusado, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, em conformidade com o enunciado nº. 21 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. As condições pessoais, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória, quando outros elementos estão a indicar a necessidade da prisão cautelar. 4. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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