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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020072074HBC

Ementa
EMENTAHABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ PROLATOR DO DECRETO. RESOLUÇÃO N. 007/206 DO TJDFT. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Para dar efetividade ao art. 33 da Lei n. 11.340/2006, enquanto não forem criadas as varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios editou a Resolução n. 007/2006, cujo artigo 1º ampliou a competência de alguns Juizados Especiais para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas abrangidas pela Lei.2. Se o constrangimento ilegal consistiria no fato de que, por não se tratar de infração de menor potencial ofensivo, incompetente o Juiz que decretou a prisão preventiva - já que lotado em Juizado Especial Criminal - deve ser denegada a ordem porque a alegada incompetência não pode ser extraída do material normativo aplicável à espécie (Lei n. 11.340/2006; Resolução do TJDFT n. 007/2006, artigo 1º).3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 03/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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