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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020073894HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PERICULOSIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Imputa-se ao menor a prática de atos infracionais equiparados a porte de arma com numeração suprimida e porte de substância entorpecente. Recentemente, já havia sido apreendido o menor em face de ato infracional correspondente a porte de arma, havendo, portanto, necessidade de se resguardar a ordem pública, de um lado, e de se proteger o adolescente, de outro, com seu afastamento da vida infracional e a concessão, em instituição adequada, de assistência técnica para obtenção da necessária mudança de comportamento. Ademais, na dicção do STJ, a legislação regente não condicionou a caracterização da gravidade da conduta do adolescente ao fato de que esta tenha sido cometida mediante violência ou grave ameaça à pessoa, hipótese já abarcada pelo inciso I do art. 122 da legislação menorista. Tem-se, pois, que o porte ilegal de arma pode ser considerado de natureza grave, uma vez que é apenado com reclusão e multa pela Lei 10.826/2003, diferentemente dos crimes menos gravosos que são sancionados com detenção, prisão simples e/ou multa (HC 95.640/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 5ª Turma, julgado em 03.04.2008, DJ 28.04.2008 p. 1).Estão atendidos, na espécie, os artigos 108 e seu parágrafo único e 174, in fine, do ECA. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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