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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020074394HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA AO COMPANHEIRO PRESO. PACIENTE CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES AO TENTAR INTRODUZIR MACONHA NO PRESÍDIO ESCONDIDA NAS PARTES ÍNTIMAS DO CORPO. AUTORIZAÇÃO NEGADA PELO JUIZ DA EXECUÇAO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO RAQUÍTICA E INCONSISTENTE. COAÇÃO ILEGAL AO DIREITO DE IR E VIR. ORDEM CONCEDIDA.1 O habeas corpus visa proteger o direito de ir, vir e ficar, mas não se restringe apenas à garantia desses direitos a quem se acha detido ou na iminência de sê-lo. A paciente foi obstada de visitar o companheiro preso sob alegação de que se envolvera com entorpecente (maconha) quando ingressava no sistema penitenciário.2 Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição Federal, art. 5º, Inciso II). Neste caso, a paciente praticou um crime e foi por isso condenado, não podendo a sentença produzir outros efeitos que não a restrição de direitos expressamente consignadas no seu texto.3 Há que se reconhecer, ainda, que a decisão que lhe negou visitar o companheiro preso, feriu também direito subjetivo deste (art. 41, Inciso X, da Lei 7.210/84), sem observância do devido processo legal.4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 24/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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