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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020075392HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. ANTECIPAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CARÁTER DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1. A decisão que defere a antecipação de produção de provas nos casos de suspensão do processo deve ser fundamentada em situação de urgência demonstrada.2. Não serve como justificativas a simples alegação de que o lapso temporal comprometerá a qualidade do testemunho ou a suposta mudança de endereço do depoente.3. O artigo 366 do Código de Processo Penal deve ser interpretado em conjunto com o artigo 225 do mesmo diploma legal.

Data do Julgamento : 24/07/2008
Data da Publicação : 03/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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