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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020075687HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, IV C/C 73, CPB. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AMEAÇAS ENDEREÇADAS A TESTEMUNHAS. DIVERSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.1. Se se reporta, em decreto de prisão preventiva, à gravidade dos fatos (dois homicídios qualificados pela vingança e por uso de recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos, destacando-se disparo na cabeça), às várias anotações em folha penal (dentre elas, uma referente a outro crime doloso contra a vida), à notícia dada por várias testemunhas de que, após o fato em apuração, teriam sido ameaçadas pelo paciente, à fuga do distrito da culpa (tanto que mandado cumprido em outro Estado da Federação) para se concluir que necessária a prisão como instrumento de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não há falar em constrangimento ilegal por insuficiência de fundamentação.2. Se se tem que o paciente foi preso em outra Unidade da Federação - para a qual fugira - se se destacam as dificuldades relativas ao seu recambiamento e as diversas diligências no sentido, não se pode ter como injustificado o decurso de prazo para a entrega da prestação jurisdicional.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 03/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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