TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020075781HBC
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO - ORDEM DENEGADA.O artigo 8º, caput, da Lei de Execução Penal determina a realização de exame criminológico aos sentenciados condenados à pena privativa de liberdade em regime fechado, objetivando adequada classificação e com vistas à individualização da execução, sendo uma faculdade do juízo quando se tratar de sentenciado condenado ao regime semi-aberto, consoante dispõe o parágrafo único.Se a submissão ao exame criminológico somente ocorreu após o sentenciado ter passado a cumprir a pena em regime fechado, não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO - ORDEM DENEGADA.O artigo 8º, caput, da Lei de Execução Penal determina a realização de exame criminológico aos sentenciados condenados à pena privativa de liberdade em regime fechado, objetivando adequada classificação e com vistas à individualização da execução, sendo uma faculdade do juízo quando se tratar de sentenciado condenado ao regime semi-aberto, consoante dispõe o parágrafo único.Se a submissão ao exame criminológico somente ocorreu após o sentenciado ter passado a cumprir a pena em regime fechado, não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/07/2008
Data da Publicação
:
24/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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