TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020077182HBC
ECA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ COM REMISSÃO - ORDEM CONCEDIDA.1. Processo no qual se concedeu a remissão não pode ser utilizado como fundamento para a decretação de internação provisória.2. O ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma, sem a prática de violência, não é, por si só, de gravidade suficiente para fundamentar a segregação do menor.3. O art. 108, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua que deverá estar demonstrada a necessidade imperiosa para da medida de internação provisória, o que não se encontra presente nos autos.4. Ordem concedida.
Ementa
ECA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ COM REMISSÃO - ORDEM CONCEDIDA.1. Processo no qual se concedeu a remissão não pode ser utilizado como fundamento para a decretação de internação provisória.2. O ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma, sem a prática de violência, não é, por si só, de gravidade suficiente para fundamentar a segregação do menor.3. O art. 108, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua que deverá estar demonstrada a necessidade imperiosa para da medida de internação provisória, o que não se encontra presente nos autos.4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
10/07/2008
Data da Publicação
:
30/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão