TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020077728HBC
HABEAS CORPUS. ARTIGO 159, § 3º, 211 e 213 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS PRESENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Não configura constrangimento ilegal a prisão preventiva decretada com fundamento na periculosidade do paciente, que se extrai das circunstâncias fáticas do caso concreto, em que uma adolescente é seqüestrada, seviciada sexualmente, e em seguida morta com requintes de crueldade. 2. Não se computa na análise do prazo para encerramento da instrução o tempo de prisão temporária, pois até então não havia ação penal em andamento. Não ocorre o alegado excesso de prazo de prisão se entre a data do recebimento da denúncia e o encerramento da instrução decorreram menos de sessenta dias, estando os autos na fase do artigo 500 do CPP. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 159, § 3º, 211 e 213 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS PRESENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Não configura constrangimento ilegal a prisão preventiva decretada com fundamento na periculosidade do paciente, que se extrai das circunstâncias fáticas do caso concreto, em que uma adolescente é seqüestrada, seviciada sexualmente, e em seguida morta com requintes de crueldade. 2. Não se computa na análise do prazo para encerramento da instrução o tempo de prisão temporária, pois até então não havia ação penal em andamento. Não ocorre o alegado excesso de prazo de prisão se entre a data do recebimento da denúncia e o encerramento da instrução decorreram menos de sessenta dias, estando os autos na fase do artigo 500 do CPP. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/07/2008
Data da Publicação
:
30/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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