TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020078593HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES -ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO -IMPROCEDÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - INVIABILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Súmula n.º 52 do STJ. II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública.III - O fato de ser primário, possuir bons antecedentes e de ter residência fixa não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória.IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES -ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO -IMPROCEDÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - INVIABILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Súmula n.º 52 do STJ. II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública.III - O fato de ser primário, possuir bons antecedentes e de ter residência fixa não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória.IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/07/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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