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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020079460HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO DEFERIDA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO NÃO COMPROVADOS - COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA - ORDEM DENEGADA.- Não há falar-se em constrangimento ilegal se o paciente, além de ser portador de maus antecedentes, conta, com duas condenações por crimes contra o patrimônio, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública.- O fato de o paciente não ter comprovado possuir residência fixa, emprego, nem documento que pudesse identificá-lo, indica a necessidade do acautelamento provisório a fim de assegurar a aplicação da lei penal.- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2008
Data da Publicação : 03/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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