TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020079460HBC
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO DEFERIDA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO NÃO COMPROVADOS - COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA - ORDEM DENEGADA.- Não há falar-se em constrangimento ilegal se o paciente, além de ser portador de maus antecedentes, conta, com duas condenações por crimes contra o patrimônio, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública.- O fato de o paciente não ter comprovado possuir residência fixa, emprego, nem documento que pudesse identificá-lo, indica a necessidade do acautelamento provisório a fim de assegurar a aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO DEFERIDA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO NÃO COMPROVADOS - COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA - ORDEM DENEGADA.- Não há falar-se em constrangimento ilegal se o paciente, além de ser portador de maus antecedentes, conta, com duas condenações por crimes contra o patrimônio, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública.- O fato de o paciente não ter comprovado possuir residência fixa, emprego, nem documento que pudesse identificá-lo, indica a necessidade do acautelamento provisório a fim de assegurar a aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Data da Publicação
:
03/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão