TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020079938HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente preso em flagrante e acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, com a utilização de violência efetiva e desnecessária contra as vítimas, motivado futilmente por desentendimentos verbais nos momentos que antecederam o delito. Assim, tendo permanecido o paciente acautelado desde o flagrante, vislumbrando-se no horizonte a iminente prolação de sentença, estando, ainda, presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, consubstanciados na preservação da ordem pública e em face da periculosidade do agente, com elementos da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, é indispensável manter-se a constrição.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente preso em flagrante e acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, com a utilização de violência efetiva e desnecessária contra as vítimas, motivado futilmente por desentendimentos verbais nos momentos que antecederam o delito. Assim, tendo permanecido o paciente acautelado desde o flagrante, vislumbrando-se no horizonte a iminente prolação de sentença, estando, ainda, presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, consubstanciados na preservação da ordem pública e em face da periculosidade do agente, com elementos da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, é indispensável manter-se a constrição.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/07/2008
Data da Publicação
:
12/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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