TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020080124HBC
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CURADOR NOMEADO. AGENTE POLICIAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. 1. Inexiste nulidade no auto de flagrante de adolescente apreendido logo após a prática de ato infracional, onde comparece como curador agente de polícia, máxime quando não demonstrado qualquer prejuízo à defesa do menor. 2. Adolescente apreendido em flagrante logo após haver praticado ato análogo ao crime de roubo circunstanciado, mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em estabelecimento comercial, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade. 2.1 Tudo isto a demonstrar a necessidade imperiosa e inevitável de internação, tal como preconizada no art. 108 e seu Parágrafo único, do Estatuto Menorista. 2. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CURADOR NOMEADO. AGENTE POLICIAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. 1. Inexiste nulidade no auto de flagrante de adolescente apreendido logo após a prática de ato infracional, onde comparece como curador agente de polícia, máxime quando não demonstrado qualquer prejuízo à defesa do menor. 2. Adolescente apreendido em flagrante logo após haver praticado ato análogo ao crime de roubo circunstanciado, mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em estabelecimento comercial, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade. 2.1 Tudo isto a demonstrar a necessidade imperiosa e inevitável de internação, tal como preconizada no art. 108 e seu Parágrafo único, do Estatuto Menorista. 2. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
17/07/2008
Data da Publicação
:
12/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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