TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020081169HBC
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEMONSTRAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.1. Demonstrada de forma inconteste a periculosidade do agente, haja vista que o crime foi cometido com violência ou grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo e em concurso de agentes, não há que se falar em ilegalidade no indeferimento de liberdade provisória.2. Tampouco as condições pessoais lhe são favoráveis, ante a existência de antecedentes criminais, o que demonstra a reiteração na prática criminosa.3. Não há ilegalidade no indeferimento da liberdade provisória para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como assegurar a instrução criminal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEMONSTRAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.1. Demonstrada de forma inconteste a periculosidade do agente, haja vista que o crime foi cometido com violência ou grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo e em concurso de agentes, não há que se falar em ilegalidade no indeferimento de liberdade provisória.2. Tampouco as condições pessoais lhe são favoráveis, ante a existência de antecedentes criminais, o que demonstra a reiteração na prática criminosa.3. Não há ilegalidade no indeferimento da liberdade provisória para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como assegurar a instrução criminal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Data da Publicação
:
08/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão