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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020081169HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEMONSTRAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.1. Demonstrada de forma inconteste a periculosidade do agente, haja vista que o crime foi cometido com violência ou grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo e em concurso de agentes, não há que se falar em ilegalidade no indeferimento de liberdade provisória.2. Tampouco as condições pessoais lhe são favoráveis, ante a existência de antecedentes criminais, o que demonstra a reiteração na prática criminosa.3. Não há ilegalidade no indeferimento da liberdade provisória para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como assegurar a instrução criminal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2008
Data da Publicação : 08/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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