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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020081233HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.254/54. PERICULOSIDADE. QUADRILHA ARMADA DEDICADA AO ROUBO DE CARROS E RECEPTAÇÃO, EM ATIVIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a participação em quadrilha armada, dedicada ao roubo de carros e receptação, em franca atividade, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não se presta a estreita via mandamental para análise acurada do arcabouço probatório, satisfazendo-se com a prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti). A negativa de autoria não encontra leito adequado em sede de habeas corpus, que não admite dilação probatória.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário o acusado, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/07/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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