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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020083959HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO EM RAZÃO DE PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE APENAS DETERMINOU SUA RECOMENDAÇÃO NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRAVA. ILEGALIDADE AFASTADA (parágrafo único do art. 387 do Código de Processo Penal, acrescido pela lei 11.719/08).1. As novas disposições do parágrafo único do art. 387 do Código de Processo Penal, acrescidas pela 11.719/08, sobre a necessidade de motivação, na sentença, sobre a prisão dos réus, não têm caráter obrigatório com referência àqueles que presos se encontravam por decreto de preventiva, uma vez que referida prisão provisória estende seus efeitos até o trânsito em julgado da sentença. Se porventura entendesse o Impetrante que a sentença neste aspecto era omissa, que aparelhasse o recurso próprio de Embargos Declaratórios. A nova regência legal é impositiva, quando da sentença, com referência àqueles que soltos responderam ao processo, eis que o ato do julgador do conhecimento equivale a um decreto acaautelatório (artigo 596-CPP).2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : 03/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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