TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020086351HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA À PESSOA. EMBRIAGUEZ. FOLHA PENAL QUE NÃO RESPALDA ATRIBUIÇÃO DE PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1. Se o crime de roubo foi cometido sem violência à pessoa e na forma tentada, é de se consignar que não induz periculosidade concreta do agente o simples fato de que se dispusera a assegurar a posse da res, entrando em luta corporal com empregado do estabelecimento comercial onde ocorreu o delito, em conseqüência, inclusive, do estado de embriaguez do paciente verificado naquela ocasião.2. A embriaguez voluntária não isenta de pena o agente que a utiliza como pretexto para delinqüir, conforme dicção do art. 28, II, do Código Penal.3. Todavia, se os registros na folha penal do paciente não respaldam decreto prisional cautelar, alguns arquivados, impõe-se a concessão de alvará de soltura, para que responda a ação penal em liberdade, sem prejuízo, por óbvio, de nova decretação de prisão, em caso de necessidade.4. Ordem concedida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA À PESSOA. EMBRIAGUEZ. FOLHA PENAL QUE NÃO RESPALDA ATRIBUIÇÃO DE PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1. Se o crime de roubo foi cometido sem violência à pessoa e na forma tentada, é de se consignar que não induz periculosidade concreta do agente o simples fato de que se dispusera a assegurar a posse da res, entrando em luta corporal com empregado do estabelecimento comercial onde ocorreu o delito, em conseqüência, inclusive, do estado de embriaguez do paciente verificado naquela ocasião.2. A embriaguez voluntária não isenta de pena o agente que a utiliza como pretexto para delinqüir, conforme dicção do art. 28, II, do Código Penal.3. Todavia, se os registros na folha penal do paciente não respaldam decreto prisional cautelar, alguns arquivados, impõe-se a concessão de alvará de soltura, para que responda a ação penal em liberdade, sem prejuízo, por óbvio, de nova decretação de prisão, em caso de necessidade.4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
17/07/2008
Data da Publicação
:
20/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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