TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020086912HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITOS POSTERIORES. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A prisão preventiva para garantir a instrução criminal deve indicar, de forma concreta, qual o comportamento do agente a obstar a boa marcha processual, assim, ocorrendo omissão, indevida a segregação cautelar do paciente.2. Não serve de apoio a segregação cautelar referência a gravidade do delito, conforme reiterada jurisprudência das d. Cortes Superiores.3. Evento posterior, em que o paciente foi condenado ao regime aberto, também não serve de fundamento para a prisão preventiva, que, como prisão provisória, somente pode ser decretada em casos excepcionais.4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITOS POSTERIORES. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A prisão preventiva para garantir a instrução criminal deve indicar, de forma concreta, qual o comportamento do agente a obstar a boa marcha processual, assim, ocorrendo omissão, indevida a segregação cautelar do paciente.2. Não serve de apoio a segregação cautelar referência a gravidade do delito, conforme reiterada jurisprudência das d. Cortes Superiores.3. Evento posterior, em que o paciente foi condenado ao regime aberto, também não serve de fundamento para a prisão preventiva, que, como prisão provisória, somente pode ser decretada em casos excepcionais.4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
17/07/2008
Data da Publicação
:
20/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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