TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020086969HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Não há constrangimento ilegal em face de prisão preventiva decretada contra paciente que praticou homicídio doloso contra sua companheira; quer em face das circunstâncias especiais que ensejaram o seu ato; quer em razão do temor que o seu comportamento continua a causar aos familiares da vítima, fatores tidos como violadores da garantia da paz pública.2. As condições pessoais do paciente não estão demonstradas. Mas, mesmo se admitindo como favoráveis, não obstam a custódia cautelar quando presentes requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, no presente caso, a necessidade da garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Não há constrangimento ilegal em face de prisão preventiva decretada contra paciente que praticou homicídio doloso contra sua companheira; quer em face das circunstâncias especiais que ensejaram o seu ato; quer em razão do temor que o seu comportamento continua a causar aos familiares da vítima, fatores tidos como violadores da garantia da paz pública.2. As condições pessoais do paciente não estão demonstradas. Mas, mesmo se admitindo como favoráveis, não obstam a custódia cautelar quando presentes requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, no presente caso, a necessidade da garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
31/07/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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