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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020089623HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O FECHADO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. RECONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO RECOLHIMENTO AO PRESÍDIO PARA O FIM DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. O cometimento de novo crime durante o regime aberto constitui falta grave no curso da execução da pena implicando em regressão de regime e em reinício de contagem de prazo para o fim de obtenção de benefício.2. É o que determina a lei de execução penal, bem como a vasta jurisprudência sobre o tema.3. Para ter direito ao benefício da saída temporária, é necessário que o paciente, por ser reincidente, possua comportamento adequado e que tenha cumprido pelo menos um quarto da pena remanescente no regime fechado. 4. Neste sentido, o prazo para o fim de obtenção da saída temporária deve ser considerado a partir da data do seu último recolhimento ao presídio. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2008
Data da Publicação : 08/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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