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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020090208HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 148, 213, 214 E 288, DO CÓDIGO PENAL, ARTS. 33, DA LEI 11.343/2006 E 1º DA LEI Nº 2.252/54. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇAS A FAMILIARES DAS VÍTIMAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O crime do artigo 288 do Código Penal é permanente e autoriza a segregação. Incide, na espécie, o artigo 303 do Código de Processo Penal. A real periculosidade dos agentes, aferível ante o fato concreto, tal a perpetração dos crimes praticados, havendo fortes indicativos de que investiram contra crianças e adolescentes de tenra idade, fornecendo-lhes, inclusive, drogas ilícitas, em situação indicativa de destemor e ousadia, aliada à notícia de ameaças sofridas por familiares das vítimas, traz suporte à manutenção da prisão preventiva, fundada na conveniência da instrução criminal e na necessidade de se preservar a ordem pública.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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