TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020090260HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. DECISÃO QUE NÃO MENCIONA ATOS CONCRETOS QUE CARACTERIZARIAM AS AMEAÇAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. MOTIVO INSUBSISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.O decreto de prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, contendo por fundamento a afirmação de que as vítimas estavam intimidadas com as ameaças feitas pelo acusado, deve indicar expressamente, com base em fatos concretos, em que consistiram tais ameaças, não sendo suficiente a mera menção à sua existência. Demais disso, encerrada a instrução, não mais se justifica a cautela determinada tão somente para sua garantia. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. DECISÃO QUE NÃO MENCIONA ATOS CONCRETOS QUE CARACTERIZARIAM AS AMEAÇAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. MOTIVO INSUBSISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.O decreto de prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, contendo por fundamento a afirmação de que as vítimas estavam intimidadas com as ameaças feitas pelo acusado, deve indicar expressamente, com base em fatos concretos, em que consistiram tais ameaças, não sendo suficiente a mera menção à sua existência. Demais disso, encerrada a instrução, não mais se justifica a cautela determinada tão somente para sua garantia. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
31/07/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão