TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020090424HBC
HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. NULIDADE. ATOS INSTRUTÓRIOS E DECISÓRIOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E BUSCA E APREENSÃO. ATOS DE CUNHO DECISÓRIO PRATICADOS DURANTE A FASE DE INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 - Malgrado a imprecisão do momento em que o magistrado, por foro íntimo, firmou sua suspeição para conduzir o feito, impossível a decretação de nulidade também dos atos decisórios praticados ainda durante as investigações policiais, pois colimavam exatamente a busca da materialidade da ação criminosa e indícios das pessoas envolvidas. Impossível materialmente reconhecer a suspeição do magistrado que acolheu as representações formuladas pela polícia judiciária, ocasião propícia para exame tão-somente da satisfação dos requisitos para realização das providências na fase inquisitorial, mormente por não conter a identificação das pessoas suspeitas.2 - Incogitável a violação do devido processo legal, a ser prestigiado no processo-crime, sob pena de incorrer em mácula insanável, mas não guarda subsunção à fase investigatória ou inquisitorial.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. NULIDADE. ATOS INSTRUTÓRIOS E DECISÓRIOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E BUSCA E APREENSÃO. ATOS DE CUNHO DECISÓRIO PRATICADOS DURANTE A FASE DE INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 - Malgrado a imprecisão do momento em que o magistrado, por foro íntimo, firmou sua suspeição para conduzir o feito, impossível a decretação de nulidade também dos atos decisórios praticados ainda durante as investigações policiais, pois colimavam exatamente a busca da materialidade da ação criminosa e indícios das pessoas envolvidas. Impossível materialmente reconhecer a suspeição do magistrado que acolheu as representações formuladas pela polícia judiciária, ocasião propícia para exame tão-somente da satisfação dos requisitos para realização das providências na fase inquisitorial, mormente por não conter a identificação das pessoas suspeitas.2 - Incogitável a violação do devido processo legal, a ser prestigiado no processo-crime, sob pena de incorrer em mácula insanável, mas não guarda subsunção à fase investigatória ou inquisitorial.
Data do Julgamento
:
31/07/2008
Data da Publicação
:
10/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DONIZETI APARECIDO
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