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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020090921HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, I, II CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA REGULARIDADE DA ORDEM PUBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, para denegar o benefício da liberdade provisória, reporta-se à gravidade do fato (roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa) e ao fato da não comprovação da residência, para, finalmente, definir que prisão necessária como instrumento de garantia quer da ordem pública, quer da aplicação da lei penal na hipótese de condenação.2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 03/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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