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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020090956HBC

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. ROUBO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE OBJETIVA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decisão que mantém a custódia cautelar com base em meras considerações sobre a periculosidade da conduta e a gravidade do delito não atende aos pressupostos inscritos no art. 312, do Código de Processo Penal, consubstanciando constrangimento ilegal, suscetível do deferimento de ordem de habeas-corpus. 2. No caso, o delito foi praticado sem utilização de qualquer tipo de arma, tratando-se ainda de agente primário. 3. Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 31/07/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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