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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020091300HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I.A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II.A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08). III.A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue. IV.O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal.V.Se a lei é mais favorável, retroage para tornar a conduta atípica. VI.Ordem concedida para trancar a ação penal, por ausência de justa causa.

Data do Julgamento : 17/07/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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