TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020091512HBC
HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006) -DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO FORMAL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006 - ORDEM DENEGADA.1. Desnecessária a representação formal, quando a autorização para a propositura da ação penal pode ser extraída de ato inequívoco da vítima no sentido da intenção de dar início à persecução penal. 2. O legislador, no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes tratados pela referida lei. A realização da audiência de que trata o artigo 16, da Lei Maria da Penha, não se dá em todos os processos, mas tão somente naqueles em que a ofendida, antes do oferecimento da denúncia, manifestar interesse de renunciar à representação. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006) -DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO FORMAL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006 - ORDEM DENEGADA.1. Desnecessária a representação formal, quando a autorização para a propositura da ação penal pode ser extraída de ato inequívoco da vítima no sentido da intenção de dar início à persecução penal. 2. O legislador, no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes tratados pela referida lei. A realização da audiência de que trata o artigo 16, da Lei Maria da Penha, não se dá em todos os processos, mas tão somente naqueles em que a ofendida, antes do oferecimento da denúncia, manifestar interesse de renunciar à representação. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/07/2008
Data da Publicação
:
24/09/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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