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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020092648HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Cuida-se de roubo duplamente circunstanciado em concurso de pessoas e porte ilegal de arma, em concurso material. A periculosidade dos pacientes, aferida a partir das suas condutas nos crimes de que acusados, bem como nos vários antecedentes registrados em suas folhas penais, recomenda suas constrições em defesa da ordem pública. O indeferimento do pedido de liberdade provisória reveste-se de legitimidade, já que atendido, como se viu, o princípio da necessidade de fundamentação (arts. 5º, LXI, e 93, IX, da CF/88), e cumpridamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar (periculum libertatis). Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2008
Data da Publicação : 12/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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