TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020092833HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 2. Considerando-se que o crime em tela tem pena mínima de 2 (dois) anos de reclusão, o que em tese, diante da primariedade do paciente, em caso de condenação levará a cumprir a pena em regime aberto, provavelmente substituída por restritiva de direitos, a concessão da ordem se impõe. 3. Ordem conhecida e concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 2. Considerando-se que o crime em tela tem pena mínima de 2 (dois) anos de reclusão, o que em tese, diante da primariedade do paciente, em caso de condenação levará a cumprir a pena em regime aberto, provavelmente substituída por restritiva de direitos, a concessão da ordem se impõe. 3. Ordem conhecida e concedida.
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Data da Publicação
:
12/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão