TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020092911HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS HEDIONDOS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO1. O risco de reiteração criminosa, inferido de circunstâncias concretas, traduz ameaça à ordem pública, o que autoriza a prisão preventiva.2. O prazo da instrução criminal não é fatal, comportando dilação inspirada pelo critério da razoabilidade. No caso, embora a paciente esteja presa há mais de 81 dias, constata-se que, apesar da complexidade do feito - suficiente para justificar o tempo decorrido -, todas as testemunhas já foram inquiridas, aguardando-se apenas a realização, em data próxima já designada, do exame de sanidade mental requerido pela defesa, razão pela qual também se aplica ao caso o STJ 64.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS HEDIONDOS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO1. O risco de reiteração criminosa, inferido de circunstâncias concretas, traduz ameaça à ordem pública, o que autoriza a prisão preventiva.2. O prazo da instrução criminal não é fatal, comportando dilação inspirada pelo critério da razoabilidade. No caso, embora a paciente esteja presa há mais de 81 dias, constata-se que, apesar da complexidade do feito - suficiente para justificar o tempo decorrido -, todas as testemunhas já foram inquiridas, aguardando-se apenas a realização, em data próxima já designada, do exame de sanidade mental requerido pela defesa, razão pela qual também se aplica ao caso o STJ 64.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
29/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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