TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020093265HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PERICULOSIDADE. NÃO DEMONSTRADA. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. 1.Ainda que se tenha como provável a participação delitiva do paciente no crime de que é acusado - roubo - não se pode presumir, ante uma única incidência penal, que sua liberdade ponha em risco a ordem pública. A gravidade do delito, de per si, não autoriza qualquer prisão processual.2.A prisão cautelar é medida excepcional; somente podendo ser utilizada em situações de reconhecida periculosidade do agente ou quando a sua liberdade comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 3.Ordem concedida.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PERICULOSIDADE. NÃO DEMONSTRADA. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. 1.Ainda que se tenha como provável a participação delitiva do paciente no crime de que é acusado - roubo - não se pode presumir, ante uma única incidência penal, que sua liberdade ponha em risco a ordem pública. A gravidade do delito, de per si, não autoriza qualquer prisão processual.2.A prisão cautelar é medida excepcional; somente podendo ser utilizada em situações de reconhecida periculosidade do agente ou quando a sua liberdade comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 3.Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
31/07/2008
Data da Publicação
:
09/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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