main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020093692HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA1. Conforme informações prestadas pelo juiz, os autos já se encontram com vista para alegações finais, restando superada a alegação de excesso de prazo. 2. O simples fato de ser a ré primária, ter residência fixa e possuir bons antecedentes não garantem, por si sós, a concessão de liberdade provisória.3. Grande quantidade de merla apreendida, indicando, por intermédio das investigações preliminares, serem de propriedade da acusada. 4. Manutenção da prisão decorre da garantia de ordem púbica, em face da gravidade do crime e de sua repercussão. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/07/2008
Data da Publicação : 29/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão