TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020094268HBC
ECA. ADOLESCENTE. APREENSÃO DE ADOLESCENTES EM FLAGRANTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE FACA E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DESIGNADA. 1. Adolescente apreendido em flagrante logo após haver praticado ato análogo ao crime de roubo circunstanciado, mediante emprego de uma faca e concurso de agentes, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade. 2.1 Tudo isto a demonstrar a necessidade imperiosa e inevitável de internação, tal como preconizada no art. 108 e seu Parágrafo único, do Estatuto Menorista. 3. De bom alvitre aguardar-se a realização da audiência de apresentação, já designada para data próxima, diante da representação oferecida. 4. Primariedade e bons antecedentes não impedem a decretação da medida de internação provisória, quando as circunstâncias assim recomendam. 5. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. APREENSÃO DE ADOLESCENTES EM FLAGRANTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE FACA E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DESIGNADA. 1. Adolescente apreendido em flagrante logo após haver praticado ato análogo ao crime de roubo circunstanciado, mediante emprego de uma faca e concurso de agentes, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade. 2.1 Tudo isto a demonstrar a necessidade imperiosa e inevitável de internação, tal como preconizada no art. 108 e seu Parágrafo único, do Estatuto Menorista. 3. De bom alvitre aguardar-se a realização da audiência de apresentação, já designada para data próxima, diante da representação oferecida. 4. Primariedade e bons antecedentes não impedem a decretação da medida de internação provisória, quando as circunstâncias assim recomendam. 5. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Data da Publicação
:
12/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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