TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020095968HBC
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido recebida a denúncia, possuindo o paciente registros penais por crimes contra o patrimônio, e pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido recebida a denúncia, possuindo o paciente registros penais por crimes contra o patrimônio, e pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
31/07/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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