TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020096695HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO TENTADO. VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente preso em flagrante e acusado de roubo tentado, com a utilização de violência real e desnecessária contra a vítima, inclusive causando-lhe lesão corporal, praticado à luz do dia. Aferida, então, a periculosidade do próprio modo de agir do paciente, que não comprovou possuir residência fixa no distrito da culpa ou ocupação lícita, o que não confere a certeza necessária de que não se furtará à aplicação da lei penal. A vasta folha de registros penais do agente, apesar de não o rotular como portador de maus antecedentes, é suficiente para denotar o desvirtuamento que acomete sua personalidade, seguro indicativo da sua periculosidade.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO TENTADO. VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente preso em flagrante e acusado de roubo tentado, com a utilização de violência real e desnecessária contra a vítima, inclusive causando-lhe lesão corporal, praticado à luz do dia. Aferida, então, a periculosidade do próprio modo de agir do paciente, que não comprovou possuir residência fixa no distrito da culpa ou ocupação lícita, o que não confere a certeza necessária de que não se furtará à aplicação da lei penal. A vasta folha de registros penais do agente, apesar de não o rotular como portador de maus antecedentes, é suficiente para denotar o desvirtuamento que acomete sua personalidade, seguro indicativo da sua periculosidade.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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