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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020097947HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ARTIGO 35 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO ASSEGURAM AQUELA BENESSE. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia do paciente. 3. Em se tratando de crime de associação ao tráfico de entorpecentes, em que se vislumbra a prática de constante negociação de compra e venda de drogas, o temor quanto à periculosidade do agente é legítimo fundamento para justificar a prisão cautelar do paciente, a fim de se resguardar a ordem pública e a paz social. 4. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 31/07/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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