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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020098167HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA ATRAVÉS DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS A JUSTIFICAREM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, porquanto presentes os pressupostos autorizadores à decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria, cuidando-se de delito grave praticado através de grave ameaça e emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 2. A reiteração de práticas delituosas pelo paciente é motivo justificador da cautela, não se podendo perder de vista que um dos escopos da segregação na fase cognitiva processual é, precisamente, garantir a ordem pública, consistente tal garantia em evitar que o delinqüente volte a cometer delitos, ou porque é acentuadamente propenso às práticas delituosas, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. 3. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 31/07/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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