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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020098418HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. MENOR FLAGRADO NA POSSE DE MAIS DE DUZENTOS E CINQUENTA GRAMAS DE COCAÍNA E DE BALANÇA DE PRECISÃO. TRANSPORTE NA GARUPA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO PACIENTE. INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL EM CURSO. EXAME DA PROVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecente). Só a instrução criminal regularmente processada no Juízo monocrático pode afastar os indícios veementes da participação do paciente que ensejaram a denúncia.2 O paciente foi preso em flagrante quando conduzia na garupa de sua motocicleta um menor que levava numa mochila às costas mais de duzentos e cinqüenta gramas de cocaína, além de uma balança de precisão. A alegação de que não o conhecia e que lhe dera carona a pedido de outra pessoa, também presa em flagrante na mesma ocasião, somente pode ser adequadamente demonstrada na sede própria da instrução criminal. O habeas corpus não admite dilação probatória.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : 09/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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