TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020098418HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. MENOR FLAGRADO NA POSSE DE MAIS DE DUZENTOS E CINQUENTA GRAMAS DE COCAÍNA E DE BALANÇA DE PRECISÃO. TRANSPORTE NA GARUPA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO PACIENTE. INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL EM CURSO. EXAME DA PROVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecente). Só a instrução criminal regularmente processada no Juízo monocrático pode afastar os indícios veementes da participação do paciente que ensejaram a denúncia.2 O paciente foi preso em flagrante quando conduzia na garupa de sua motocicleta um menor que levava numa mochila às costas mais de duzentos e cinqüenta gramas de cocaína, além de uma balança de precisão. A alegação de que não o conhecia e que lhe dera carona a pedido de outra pessoa, também presa em flagrante na mesma ocasião, somente pode ser adequadamente demonstrada na sede própria da instrução criminal. O habeas corpus não admite dilação probatória.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. MENOR FLAGRADO NA POSSE DE MAIS DE DUZENTOS E CINQUENTA GRAMAS DE COCAÍNA E DE BALANÇA DE PRECISÃO. TRANSPORTE NA GARUPA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO PACIENTE. INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL EM CURSO. EXAME DA PROVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecente). Só a instrução criminal regularmente processada no Juízo monocrático pode afastar os indícios veementes da participação do paciente que ensejaram a denúncia.2 O paciente foi preso em flagrante quando conduzia na garupa de sua motocicleta um menor que levava numa mochila às costas mais de duzentos e cinqüenta gramas de cocaína, além de uma balança de precisão. A alegação de que não o conhecia e que lhe dera carona a pedido de outra pessoa, também presa em flagrante na mesma ocasião, somente pode ser adequadamente demonstrada na sede própria da instrução criminal. O habeas corpus não admite dilação probatória.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
09/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão