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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020099023HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL COM DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS A DEMONSTRAREM A PERICULOSIDADE DOS AGENTES. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ou ilegalidade quando as circunstâncias fáticas, que informam as condutas reais e delituosas dos réus, dizem de suas próprias periculosidades e da necessidade de se assegurar a ordem pública, como na hipótese da prática de roubo em concurso de pessoas e uso de arma de fogo, inclusive com trocas de tiros em via pública.2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 01/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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