TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020099172HBC
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE. VALIDADE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Não há ilegalidade no flagrante se o Paciente foi surpreendido por policiais saindo da casa onde ocorrera a tentativa de furto de objeto em interior de veículo, o qual só não se consumou em virtude do alarme ter disparado. 2. A reiteração na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive com várias condenações por furto, evidencia a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, evitando-se novas ações criminosas.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE. VALIDADE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Não há ilegalidade no flagrante se o Paciente foi surpreendido por policiais saindo da casa onde ocorrera a tentativa de furto de objeto em interior de veículo, o qual só não se consumou em virtude do alarme ter disparado. 2. A reiteração na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive com várias condenações por furto, evidencia a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, evitando-se novas ações criminosas.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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