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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020099688HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. VALOR ÍNFIMO (Cr$20,00). PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Em face do princípio da inocência, não se pode considerar a simples existência de anterior incidência criminal, da mesma natureza, como indicador inexorável da periculosidade do agente, se levado em consideração que a prisão cautelar é medida de excepcional que somente poderá ser utilizada em situação de reconhecia periculosidade do agente, ou quando a sua liberdade comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei. 2. Concedida a ordem.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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