- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020101457HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. SEGREGAÇÃO EM FLAGRÂNCIA DELITIVA. INDEFERIMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DA AÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A liberdade provisória somente é cabível quando ausentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou no escopo de assegurar a aplicação da lei penal. Daí a imperiosa necessidade de conjugação do homenageado princípio da presunção de inocência com regras de exceção prescritas na ordem jurídica, a exemplo das preconizadas no artigo 312 do CPP.2. Na hipótese vertente, por certo a ordem pública corre sério risco, malgrado a ausência de registro na folha penal do paciente, ante a extrema gravidade da ação delitiva motivadora da segregação.3. Decisão devidamente fundamentada e caracterizados os motivos autorizados do decreto da prisão preventiva, em simetria com as disposições capituladas no artigo 312 do CPP. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : DONIZETI APARECIDO
Mostrar discussão