TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020102204HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSNTANCIADO VIOLENCIA. GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA PERICULOSIDADE DOS AGENTES. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Roubo de diversos estabelecimentos comerciais. A real periculosidade dos agentes é aferível pelo destemerato das condutas dos integrantes - cerca de seis pessoas, agindo de forma organizada com emprego de armas de fogo e de aparelhos de rádio comunicadores, com abordagem de funcionários e de pessoas que se encontravam presentes nas empresas. Delitos praticados nestas circunstâncias abalam a ordem pública e, de conseqüência autorizam a aplicação de medidas cautelares coercitivas contra os agentes.2. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSNTANCIADO VIOLENCIA. GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA PERICULOSIDADE DOS AGENTES. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Roubo de diversos estabelecimentos comerciais. A real periculosidade dos agentes é aferível pelo destemerato das condutas dos integrantes - cerca de seis pessoas, agindo de forma organizada com emprego de armas de fogo e de aparelhos de rádio comunicadores, com abordagem de funcionários e de pessoas que se encontravam presentes nas empresas. Delitos praticados nestas circunstâncias abalam a ordem pública e, de conseqüência autorizam a aplicação de medidas cautelares coercitivas contra os agentes.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
01/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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