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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020102621HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. SEGREGAÇÃO ACAUTELATÓRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPUTA DE GANGUES. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FATO OCORRIDO HÁ APROXIMADAMENTE UM ANO. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTO INFORMATIVO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSENTES REQUISITOS DO ART. 312 CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. A liberdade provisória somente é cabível quando ausentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou no escopo de assegurar a aplicação da lei penal. Daí a imperiosa necessidade de conjugação do homenageado princípio da presunção de inocência com regras de exceção prescritas na ordem jurídica, a exemplo da preconizada no artigo 312 do CPP.2. Na hipótese vertente, malgrado delito de tentativa de homicídio imputado ao paciente e demais circunstâncias, colocando em risco pessoas presentes no palco do evento, quando outros elementos informativos militam a favor do paciente, mormente o não-envolvimento em outras ações criminosas, revelam, na avaliação perfunctória, que sua liberdade não traduz perigo à sociedade e nem comprometimento da instrução processual ou da aplicação penal.3. Ausentes os motivos autorizadores do decreto da prisão preventiva, em simetria com as disposições capituladas no artigo 312 do CPP, impõe-se concessão da ordem. Habeas corpus conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : DONIZETI APARECIDO
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