TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020103792HBC
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. INCURSÃO PACIENTE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. INTELIGÊNCIA ARTIGOS 52 E 127 CÓDIGO PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO VERBETE SÚMULA VINCULANTE N. 09. CONTAGEM NOVO PERÍODO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Incensurável a decisão combatida ao declarar a perda dos dias remidos anteriores à data da infração penal e determinação para se computar novo período após aquela data, na conformidade com o artigo 127, caput, da LEP. Efetivamente, quando do cometimento da falta grave, o paciente estava cumprindo pena em regime aberto.2. Habeas Corpus conhecido e improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. INCURSÃO PACIENTE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. INTELIGÊNCIA ARTIGOS 52 E 127 CÓDIGO PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO VERBETE SÚMULA VINCULANTE N. 09. CONTAGEM NOVO PERÍODO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Incensurável a decisão combatida ao declarar a perda dos dias remidos anteriores à data da infração penal e determinação para se computar novo período após aquela data, na conformidade com o artigo 127, caput, da LEP. Efetivamente, quando do cometimento da falta grave, o paciente estava cumprindo pena em regime aberto.2. Habeas Corpus conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DONIZETI APARECIDO
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