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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020105491HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. PRELIMINAR. IMPROPRIEDADE DO WRIT. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É viável o exame da dosimetria da pena em sede de habeas corpus quando desnecessária a análise do acervo probatório e verificada a existência de flagrante ilegalidade e prejuízo à ré. Preliminar não acolhida. 2. Cabível habeas corpus mesmo ante o manejo de outro recurso, fazendo-se desnecessária a suspensão do prazo para apresentação das razões da apelação, do ora paciente, até a decisão do mérito do presente remédio processual.3. É indispensável a fundamentação da sentença quando da aplicação do quantum para minoração da reprimenda prevista no § 4º, do artigo 33, da LAT, a qual deverá basear-se em dados concretos, considerando-se ainda, as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. 4. Ordem parcialmente concedida apenas para aplicar a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo legal.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : 10/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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