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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020105547HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. GUARDA EM RESIDENCIA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA.1 A guarda de cocaína em residência é crime permanente cujo estado de flagrância se estende enquanto ela durar.2. Nesse caso, a prisão em flagrante - CPP 302, I, e 303 - pode ser executada em qualquer horário, ainda que na residência do suposto traficante, independentemente de ordem judicial - CF 5º, XI.3. O art. 44, caput, da Lei 11.343/06, veda expressamente a liberdade provisória no caso de tráfico de entorpecente.Essa norma, que por ser especial não foi modificada pela Lei 11.464/07, reúne em si mesma força bastante para fundamentar o indeferimento do pedido de liberdade provisória, de manifesta impossibilidade jurídica. Precedentes do STF e do STJ.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 10/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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