TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020105856HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSAGEM DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há evidência de dosagem manifestamente ilegal, porque, fundamentadamente observados pelo magistrado, ao fixar a pena, os artigos 59 e 68 do Código Penal. O crime praticado foi um roubo à mão armada e em concurso de pessoas em agência do Banco do Brasil, subtraído dinheiro deste além de um revólver de vigilante bancário. Foi razoável a fixação da pena-base em cinco anos de reclusão, em face de, registrando o paciente antecedentes criminais, embora sem condenações transitadas em julgado, isso denotar conduta social desabonadora e personalidade tendente à prática de delitos, conforme justificado na sentença. Aliás, como consta da sentença, admitiu o paciente em juízo: ... o interrogando e demais acusados praticaram outros roubos a estabelecimento bancário nesta capital, cerca de meia dúzia, no total; que todos foram praticados pelo mesmo grupo ... Foi beneficiado o paciente com a atenuante da confissão e com a delação premiada, restando definitiva sua pena em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão.Ordem que se denega.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSAGEM DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há evidência de dosagem manifestamente ilegal, porque, fundamentadamente observados pelo magistrado, ao fixar a pena, os artigos 59 e 68 do Código Penal. O crime praticado foi um roubo à mão armada e em concurso de pessoas em agência do Banco do Brasil, subtraído dinheiro deste além de um revólver de vigilante bancário. Foi razoável a fixação da pena-base em cinco anos de reclusão, em face de, registrando o paciente antecedentes criminais, embora sem condenações transitadas em julgado, isso denotar conduta social desabonadora e personalidade tendente à prática de delitos, conforme justificado na sentença. Aliás, como consta da sentença, admitiu o paciente em juízo: ... o interrogando e demais acusados praticaram outros roubos a estabelecimento bancário nesta capital, cerca de meia dúzia, no total; que todos foram praticados pelo mesmo grupo ... Foi beneficiado o paciente com a atenuante da confissão e com a delação premiada, restando definitiva sua pena em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão.Ordem que se denega.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
09/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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