TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020105860HBC
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. INEXISTENCIA DE SENTENÇA TERATOLÓGICA OU ERRO GROSSEIRO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO MOTIVADA.1. Conforme tem pronunciado a jurisprudência desta e. Corte, a via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. (20080020043104HBC, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, julgado em 24/04/2008, DJ 27/05/2008 p. 83).2. A nulidade da sentença quanto à dosimetria da pena só pode ser analisada por habeas corpus, nos casos de decisão teratológica ou de erro grosseiro.3. Não há irregularidade na mensuração da pena imputada, quando demonstrado que todas as causas e circunstâncias necessárias ao correto julgamento da demanda foram enfrentadas e devidamente motivadas pelo d. Juízo a quo.4. É devida a fixação da pena base além do mínimo, se a exasperação for amparada em circunstâncias judiciais preponderantemente desfavoráveis ao réu.
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. INEXISTENCIA DE SENTENÇA TERATOLÓGICA OU ERRO GROSSEIRO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO MOTIVADA.1. Conforme tem pronunciado a jurisprudência desta e. Corte, a via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. (20080020043104HBC, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, julgado em 24/04/2008, DJ 27/05/2008 p. 83).2. A nulidade da sentença quanto à dosimetria da pena só pode ser analisada por habeas corpus, nos casos de decisão teratológica ou de erro grosseiro.3. Não há irregularidade na mensuração da pena imputada, quando demonstrado que todas as causas e circunstâncias necessárias ao correto julgamento da demanda foram enfrentadas e devidamente motivadas pelo d. Juízo a quo.4. É devida a fixação da pena base além do mínimo, se a exasperação for amparada em circunstâncias judiciais preponderantemente desfavoráveis ao réu.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão